TRF2 - 5011002-64.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011002-64.2024.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOREQUERENTE: GIRLENE DOS SANTOS TAVARES (Pais)ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)REQUERENTE: ANTHONY TAVARES RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 02:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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26/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 19:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-86
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14/08/2025 16:17
Decisão interlocutória
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07/08/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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16/06/2025 13:27
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011002-64.2024.4.02.5102/RJAUTOR: GIRLENE DOS SANTOS TAVARES (Pais)ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)AUTOR: ANTHONY TAVARES RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB 11/06/2024 (data do requerimento administrativo); DIP 01/04/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 13.675,87 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF. No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ). Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez. Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo. Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Requisitem-se os honorários periciais.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes. -
06/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:52
Homologada a Transação
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28/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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23/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:06
Juntada de Petição
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13/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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11/04/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 09:41
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 20
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 19
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 17, 18 e 19
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25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/01/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/01/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/01/2025 19:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTHONY TAVARES RIBEIRO <br/> Data: 20/03/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCA
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14/01/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 16:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 07:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/11/2024 17:57
Juntada de Petição
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14/11/2024 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 18:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/11/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 01:29
Determinada a intimação
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22/10/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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