TRF2 - 5000848-93.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000848-93.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM PARADISO IVADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência do pagamento noticiado, bem como requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias. -
09/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:59
Determinada a intimação
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09/09/2025 09:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 09:44
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 16:47
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000848-93.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CONDOMINIO JARDIM PARADISO IVADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art 487, I do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao condomínio autor as cotas condominiais vencidas, bem como daquelas vincendas no curso do processo até o trânsito em julgado desta sentença, todas relativas ao imóvel objeto da lide.
Os valores deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontado o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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07/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000848-93.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CONDOMINIO JARDIM PARADISO IVADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Venham os autos conclusos para Julgamento.
Intimem-se. -
03/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:16
Despacho
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03/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000848-93.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CONDOMINIO JARDIM PARADISO IVADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência da proposta de acordo constante no Evento 19.1. Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
06/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:52
Despacho
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06/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 04/06/2025 12:49:42)
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06/06/2025 11:32
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:12
Despacho
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11/04/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 14:13
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:26
Despacho
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10/02/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 11:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO10S)
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07/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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