TRF2 - 5033055-08.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:41
Conhecido o recurso e não provido
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02/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033055-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CELIA REGINA AGUIAR DOS SANTOSADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:28
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 23:02
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/06/2025 16:32
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033055-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA REGINA AGUIAR DOS SANTOSADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Diante das conclusões do laudo pericial, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação da tutela.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial. -
09/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:15
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 10:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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08/06/2025 10:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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13/04/2025 12:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:55
Perícia designada - <br/>Periciado: CELIA REGINA AGUIAR DOS SANTOS <br/> Data: 21/05/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUV
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11/04/2025 13:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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11/04/2025 13:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 10:34
Juntado(a)
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11/04/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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