TRF2 - 5010249-07.2024.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:49
Juntada de Petição
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/09/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 07:12
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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02/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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01/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:28
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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14/08/2025 11:33
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 07:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010249-07.2024.4.02.5103/RJ REQUERIDO: LAYZA MACIEL DE SOUZAADVOGADO(A): RENATA LOPES COSTA (OAB RJ132045) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO o RÉU para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda. -
09/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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09/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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11/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010249-07.2024.4.02.5103/RJAUTOR: RUTE DE FREITAS RICARDOADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179)RÉU: LAYZA MACIEL DE SOUZAADVOGADO(A): RENATA LOPES COSTA (OAB RJ132045)SENTENÇAIII Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) restabelecer a pensão por morte NB 1936474198 em favor de RUTE DE FREITAS RICARDO, na qualidade de companheira de LEANDRO DE SOUZA SALES, a partir da cessação do benefício (03/09/2022), com duração de 15 anos.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde 04/09/2022 (dia posterior à cessação), até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
10/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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09/06/2025 21:01
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 07:32
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 20:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 20:13
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 04/06/2025 15:30. Refer. Evento 32
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02/06/2025 14:19
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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30/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 04/06/2025 15:30
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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06/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/05/2025 16:48
Decisão interlocutória
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06/05/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 21:38
Juntada de Petição
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13/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 12:58
Intimado em Secretaria
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18/02/2025 12:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/02/2025 19:40
Despacho
-
04/02/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 19:37
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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20/01/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 20:40
Decisão interlocutória
-
17/01/2025 17:53
Juntado(a)
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09/01/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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