TRF2 - 5095267-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
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27/08/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095267-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO COSTA AMARALADVOGADO(A): PATRICIA MARQUES MACHADO (OAB RJ174915)ADVOGADO(A): VALDIR MACHADO DOS REIS (OAB RJ120328) DESPACHO/DECISÃO Em razão da interposição da apelação, intime-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de quinze dias, oferecer suas contrarrazões, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC.
Com a apresentação ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. -
04/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 12:19
Despacho
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04/08/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095267-02.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO COSTA AMARALADVOGADO(A): PATRICIA MARQUES MACHADO (OAB RJ174915)ADVOGADO(A): VALDIR MACHADO DOS REIS (OAB RJ120328)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a revisar o benefício da parte autora de aposentadoria por idade, NB 41/190.510.696-0, desde a DER (28/06/2019), computando-se o período de 12/2011 a 08/2016, recolhido na condição de contribuinte individual não cooperado, como tempo de contribuição comum/carência, na forma da fundamentação supra, e incluindo-se no Período Básico de Cálculo/PBC ?do benefício os salários de contribuição constantes do CNIS relativos a esse período, com o pagamento das diferenças apuradas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, acrescidas de correção monetária e juros de mora na forma da lei.
Sobre as diferenças apuradas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) , e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Despesas processuais pela parte ré.
Fixo honorários de 10% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85, §§ 2º, 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Sem custas, no caso de eventual recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. -
09/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:15
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/02/2025 15:11
Juntada de Petição
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20/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 12:07
Determinada a intimação
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20/02/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:45
Determinada a citação
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27/11/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 16:59
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 16:40
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/11/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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