TRF2 - 5002779-70.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002779-70.2025.4.02.5108/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSAUTOR: JOSE CRISTOVAO DE AMORIMADVOGADO(A): MARIA CLARA MARINHO BOY (OAB RJ239526)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 26/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
27/08/2025 03:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 11:44
Determinada a citação
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06/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:37
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002779-70.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE CRISTOVAO DE AMORIMADVOGADO(A): MARIA CLARA MARINHO BOY (OAB RJ239526) DESPACHO/DECISÃO O valor econômico da causa deve estar vinculado ao objeto do pedido e ser compatível com o proveito econômico que espera ter, atendendo ao disposto no art. 292 do CPC, sendo vedada a atribuição de valor meramente estimativo.
Portanto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, para: - justificar o valor dado à causa, pois não há qualquer indicação da origem do valor atribuído, devendo apresentar planilha dos valores que entende devidos. - caso o valor apurado seja inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes na data da propositura da ação, deverá apresentar termo de renúncia, na forma da Súmula 17/TNU, ficando ciente de que o processo seguirá o rito dos Juizado Especiais Federais. -
10/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:35
Determinada a intimação
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10/06/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO41F)
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22/05/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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