TRF2 - 5022795-12.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:14
Baixa Definitiva
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23/08/2025 17:40
Determinado o Arquivamento
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21/08/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 19:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> ESVITJE02
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20/08/2025 19:01
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 17:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5022795-12.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ISABEL CRISTINA MOREIRA BAPTISTA DA COSTA BOURGUIGNON (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO (OAB ES014208) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TARIFA DE CUSTÓDIA EM CONTRATO DE PENHOR DE BENS HERDADOS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimadas as partes, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 15:14
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
15/07/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5022795-12.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ISABEL CRISTINA MOREIRA BAPTISTA DA COSTA BOURGUIGNON (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO (OAB ES014208) PROCESSUAL CIVIL.
CEF.
TARIFA DE CUSTÓDIA EM CONTRATO DE PENHOR DE BENS HERDADOS. RELAÇÃO DE NATUREZA PRIVADA. PACTA SUNT SERVANDA. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA.
INTIMADA A RECORRENTE A JUNTAR CUSTAS.
NÃO ATENDIMENTO.
RECURSO DESERTO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO POR MANIFESTAMENTE DESERTO.
Intimem-se as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 16:51
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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10/06/2025 16:28
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:28
Gratuidade da justiça não concedida
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15/04/2025 20:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 14:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR08G01)
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11/04/2025 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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11/04/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/04/2025 15:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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02/04/2025 17:40
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:37
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 09:13
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 18:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/08/2024 13:53
Juntada de Petição
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 12:22
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 13:30
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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29/07/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 19:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:02
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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