TRF2 - 5011678-12.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/08/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2025 21:25
Decisão interlocutória
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22/08/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011678-12.2024.4.02.5102/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTREQUERENTE: MAX OLIVEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): VALMIRA DA SILVA REIS (OAB RJ235187)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/07/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/07/2025 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 00:42
Determinada a intimação
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25/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:40
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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25/07/2025 13:30
Juntada de Petição
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23/07/2025 12:45
Baixa Definitiva
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23/07/2025 12:45
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 13:58
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011678-12.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MAX OLIVEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): VALMIRA DA SILVA REIS (OAB RJ235187)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR o INSS a conceder ao autor o benefício assistencial de prestação continuada (BPC-LOAS) à pessoa com deficiência, no valor de um salário mínimo mensal, com DIB em 08/04/2024, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. CONDENO o INSS a pagar as prestações vencidas, devidamente corrigidas nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implantado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Custas na forma da lei. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ. Transitada em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 18:55
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 07:31
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:57
Despacho
-
08/04/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 12:03
Juntada de Petição
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 08:37
Juntada de Petição
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29/01/2025 11:34
Juntada de Petição
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09/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/12/2024 21:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/12/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2024 21:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 11
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21/11/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 00:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/11/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAX OLIVEIRA DE SOUSA <br/> Data: 08/01/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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13/11/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/11/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 18:10
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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