TRF2 - 5025689-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:22
Determinada a intimação
-
04/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
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01/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:20
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025689-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA SOBRAL DE ANDRADEADVOGADO(A): NICARY MARGARIDA RIBEIRO GRIZANTE (OAB MG210168)ADVOGADO(A): KELLY GRACE MONTRESOR LIMA (OAB MG213151) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: a) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência física? Qual? b) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência mental? Qual? c) O(A) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Qual? d) Essa doença ou deficiência física/mental, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. e) Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. f) Na hipótese da parte autora ser menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva e restrição da participação social, etc? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? g) Qual a data de início dos impedimentos? h) É possível estimar uma data futura de cessação dos impedimentos? i) Não sendo possível responder objetivamente ao quesito h, o prazo de cessação dos impedimentos é igual ou superior a 2 (dois) anos? j) Com base em sua experiência (Sr.
Perito), informar se a parte autora tem condições de realizar atos do cotidiano (Ex.: Higiene, Alimentação, Vestuário, Lazer, etc.).
Prestar esclarecimentos. k) A parte autora, em razão da moléstia deficiência/lesão que possui(ía), necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros? Esclarecer quais são as necessidades da parte autora. l) Prestar outros esclarecimentos sobre o que foi constatado.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de ORTOPEDIA, sendo admitido o laudo pericial eletrônico padronizado.
III - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
10/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA SOBRAL DE ANDRADE <br/> Data: 21/07/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LI
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10/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
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10/06/2025 16:35
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:53
Determinada a intimação
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03/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:30
Determinada a intimação
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06/05/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:21
Determinada a intimação
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07/04/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:00
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO07F para RJRIO41S)
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24/03/2025 18:47
Determinada a intimação
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24/03/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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