TRF2 - 5055607-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 21:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055607-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUANN SILVA ANTUNES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), respondendo os quesitos a seguir relacionados: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
IV – Tudo feito, remetam-se os autos ao MPF, considerando o interesse de incapaz.
V - Por fim, façam-me conclusos. -
16/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 13:14
Determinada a intimação
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15/09/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 13:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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08/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 10:02
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055607-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUANN SILVA ANTUNES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência nº 720.361.604-6, a partir de 21/03/2025, administrativamente negado.
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de NEUROLOGIA.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: a) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência física? Qual? b) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência mental? Qual? c) O(A) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Qual? d) Essa doença ou deficiência física/mental, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. e) Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. f) Na hipótese da parte autora ser menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva e restrição da participação social, etc? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? g) Qual a data de início dos impedimentos? h) É possível estimar uma data futura de cessação dos impedimentos? i) Não sendo possível responder objetivamente ao quesito h, o prazo de cessação dos impedimentos é igual ou superior a 2 (dois) anos? j) Com base em sua experiência (Sr.
Perito), informar se a parte autora tem condições de realizar atos do cotidiano (Ex.: Higiene, Alimentação, Vestuário, Lazer, etc.).
Prestar esclarecimentos. k) A parte autora, em razão da moléstia deficiência/lesão que possui(ía), necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros? Esclarecer quais são as necessidades da parte autora. l) Prestar outros esclarecimentos sobre o que foi constatado.
III - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
10/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUANN SILVA ANTUNES <br/> Data: 07/08/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR DE
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10/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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10/06/2025 16:35
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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