TRF2 - 5001887-52.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITP01 -> TRF2
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28/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 19:02
Despacho
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09/07/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001887-52.2025.4.02.5112/RJAUTOR: ARGENTINO FERREIRA DE SAADVOGADO(A): LUIZ FELIPE SARDENBERG CARDOSO DA SILVA (OAB RJ165164)SENTENÇAPelo exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 330, IV c/c art. 485, I, todos do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, uma vez que não perfectibilizada a relação triangular processual Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
Intime-se. -
30/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:44
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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24/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001887-52.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ARGENTINO FERREIRA DE SAADVOGADO(A): LUIZ FELIPE SARDENBERG CARDOSO DA SILVA (OAB RJ165164) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a tutela de evidência requerida, uma vez que não restou devidamente demonstrada, no caso concreto, uma das hipóteses previstas no art. 311 do CPC. Intime-se a parte autora para juntar aos autos a comunicação de indeferimento do pleito administrativo de revisão do benefício, uma vez que na hipótese de revisão do benefício, consoante Tema 350/STF (itens II e III), o esse requisito somente é dispensável caso: a) comprove o notório e reiterado entendimento contrário do INSS à pretensão vestibular; b) demonstre que o pedido não depende da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
06/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:55
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNFR01F para RJITP01F)
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29/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:30
Decisão interlocutória
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13/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001437-12.2025.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 9
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13/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:09
Juntada de Petição
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13/05/2025 15:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01F)
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13/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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