TRF2 - 5061558-73.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:54
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061558-73.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA PAULA CANDIDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VINICIUS DO NASCIMENTO JUND (OAB RJ225400) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
02/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 18:50
Determinada a intimação
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02/06/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 09:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/06/2025 09:57
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 21:59
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/01/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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17/12/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/12/2024 02:00
Juntada de Petição
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12/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 17:28
Determinada a intimação
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30/09/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 19:01
Juntada de Petição
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2024 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:38
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA CANDIDO DE OLIVEIRA <br/> Data: 07/10/2024 às 08:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIEL
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19/08/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 21:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/08/2024 19:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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