TRF2 - 5078259-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:45
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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22/08/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5078259-12.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADELAIDE XAVIER DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, conforme informado nos eventos 70, 71, 77, 78 e 79, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
20/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:48
Determinada a intimação
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20/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 07:41
Juntada de Petição
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16/07/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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11/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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11/07/2025 14:01
Despacho
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10/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 18:15
Juntada de Petição
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08/07/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078259-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADELAIDE XAVIER DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FIRMADO, nos seus estritos limites, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC, lei nº 13.105/15.
O INSS deverá apurar o montante devido, de acordo com os parâmetros estabelecidos no acordo.
Sem custas.
Sem honorários.
Com a certificação do trânsito em Julgado e a vinda dos cálculos, expeça-se RPV no montante atinente aos atrasados devidos à parte autora, observados os termos do acordo, e conforme a Resolução do E.
Conselho de Justiça Federal, bem como seja expedida a requisição no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
As partes renunciam ao prazo recursal, cabendo à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo no prazo ajustado, bem como devendo eventual inobservância do que foi pactuado ser noticiada pela parte autora.
Sem custas, neste grau.
Intime-se o INSS através da CEAB para o cumprimento.
Trânsito em Julgado na data da audiência.
Intimem-se. -
12/06/2025 23:35
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 23:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 09:41
Homologada a Transação
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06/06/2025 20:51
Juntada de Petição
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05/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:29
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 04/06/2025 14:30. Refer. Evento 48
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05/06/2025 16:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2025 23:14
Juntada de Petição
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04/06/2025 17:23
Juntado(a)
-
04/06/2025 17:12
Juntado(a)
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03/06/2025 10:22
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 04/06/2025 14:30
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/04/2025 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:31
Despacho
-
21/03/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 14:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/12/2024 19:21
Juntada de Petição
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21/12/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/12/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/12/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - PETIÇÃO - 05/12/2024 20:24:26)
-
19/12/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 14:57
Despacho
-
12/12/2024 22:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 17:10
Juntada de Petição
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06/12/2024 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO39F)
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05/12/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/12/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 16:43
Juntada de Petição
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:00
Despacho
-
07/10/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/10/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 16:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CEJUSCRIOA)
-
04/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 16:06
Determinada a intimação
-
03/10/2024 16:50
Juntada de Petição
-
03/10/2024 15:33
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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