TRF2 - 5006533-76.2023.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
12/09/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006533-76.2023.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: ELIZABETH AZEVEDO DE ANDRADEADVOGADO(A): LAILSON FELIPE FERREIRA (OAB RJ217010)ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO MAGNO LESSA (OAB RJ239692)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 11/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
11/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
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11/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006533-76.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ELIZABETH AZEVEDO DE ANDRADEADVOGADO(A): LAILSON FELIPE FERREIRA (OAB RJ217010)ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO MAGNO LESSA (OAB RJ239692) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação trazida aos autos pela parte autora, evento 110, reconsidero a multa aplicada no evento 104.
Encerrem-se os prazos dos eventos 106 e 107.
Sem prejuízo. 1.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 45 dias, apresente planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor da parte autora, na modalidade de execução invertida, conforme art. 526 do CPC. 2.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 15 dias para manifestação, sob pena de preclusão.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 15:23
Despacho
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
22/08/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 14:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/08/2025 14:01
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
22/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
22/08/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:56
Despacho
-
20/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:27
Despacho
-
25/07/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
07/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
30/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
30/06/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
27/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
27/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
-
27/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 09:17
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006533-76.2023.4.02.5112/RJAUTOR: ELIZABETH AZEVEDO DE ANDRADEADVOGADO(A): LAILSON FELIPE FERREIRA (OAB RJ217010)ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO MAGNO LESSA (OAB RJ239692)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte a demanda, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, para condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial do benefício da parte autora (NB 170316357-2), a fim de que essa RMI seja majorada para R$ 1.477,93, mantida a DIB em 02/02/2016, pagando-lhe as diferenças vencidas desde 06/07/2023 (DPR) até a implantação do pagamento do benefício após a revisão (DIP).
As diferenças de prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intime-se a CEAB-DJ para efetuar a revisão do benefício, em até 30 dias, conforme o quadro resumo abaixo: Intimem-se. -
06/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
06/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 18:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/04/2025 06:17
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
03/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 18:54
Despacho
-
02/04/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 23:16
Remetidos os Autos - RJITPSECONT -> RJITP01
-
22/11/2024 10:27
Remetidos os Autos - RJITP01 -> RJITPSECONT
-
22/11/2024 10:27
Despacho
-
19/11/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/11/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/10/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 23:52
Remetidos os Autos - RJITPSECONT -> RJITP01
-
12/09/2024 15:28
Remetidos os Autos - RJITP01 -> RJITPSECONT
-
12/09/2024 15:28
Despacho
-
12/09/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/08/2024 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2024 23:09
Determinada a intimação
-
18/08/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:23
Despacho
-
10/07/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 12:23
Remetidos os Autos - RJITPSECONT -> RJITP01
-
10/07/2024 12:23
Juntada de Informações da Contadoria
-
02/07/2024 11:05
Remetidos os Autos - RJITP01 -> RJITPSECONT
-
02/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
05/06/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 20:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/02/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 10:31
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/02/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/01/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 14:00
Despacho
-
16/01/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/01/2024 10:31
Juntada de Petição
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/12/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/12/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/12/2023 08:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 16
-
11/12/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:36
Juntada de Petição
-
07/12/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:40
Despacho
-
04/12/2023 14:05
Juntada de Petição
-
04/12/2023 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 08:14
Juntada de Petição
-
22/11/2023 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2023 20:10
Juntada de Petição
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
09/11/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
09/11/2023 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:43
Determinada a intimação
-
07/11/2023 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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