TRF2 - 5002072-90.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 61
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19/09/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002072-90.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VILMA BRANDAO CERQUEIRAADVOGADO(A): JONES URUBATAN FRIAS RABELLO FILHO (OAB RJ247238) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 14, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 59, bem como para manifestação objetiva acerca da sua aceitação ou recusa justificada à proposta de acordo ofertada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
18/09/2025 00:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 16:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 16:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01F)
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11/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 14:23
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002072-90.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: VILMA BRANDAO CERQUEIRAADVOGADO(A): JONES URUBATAN FRIAS RABELLO FILHO (OAB RJ247238)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 18/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
19/07/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILMA BRANDAO CERQUEIRA <br/> Data: 09/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA
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17/07/2025 14:17
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:50
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/06/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002072-90.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: VILMA BRANDAO CERQUEIRAADVOGADO(A): JONES URUBATAN FRIAS RABELLO FILHO (OAB RJ247238)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 05/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
05/06/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILMA BRANDAO CERQUEIRA <br/> Data: 16/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA
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04/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 15:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-IP)
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002072-90.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VILMA BRANDAO CERQUEIRAADVOGADO(A): JONES URUBATAN FRIAS RABELLO FILHO (OAB RJ247238) DESPACHO/DECISÃO - DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA Ressalta-se a limitação imposta pelo §4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, de modo que somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição.
Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias da Subseção Judiciária de Origem do Processo. (Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1 e Nº 20, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), nomeando perito judicial na especialidade de PSIQUIATRIA.
Os honorários periciais deverão ser fixados consoante os valores praticados pela Central de Perícias de Origem do Processo.
Proceda a Secretaria à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção de Origem, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES (1) Intime-se a parte autora dos termos desta decisão. (2) Com o retorno dos autos da CEPER: (2.1) Intime-se a parte autora do laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias. (2.2) Se a conclusão do exame médico-pericial não constatar a existência de incapacidade, poderá ser aplicado o disposto no artigo 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022, devendo vir os autos conclusos. (2.3) Caso constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11).
Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. (2.4) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. (3) Tudo cumprido, venham os autos conclusos para Sentença.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:51
Determinada a citação
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:30
Determinada a intimação
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21/05/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/05/2025 16:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01F)
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21/05/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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