TRF2 - 5087625-12.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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13/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:44
Despacho
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13/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:20
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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15/07/2025 13:42
Juntado(a)
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 175
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04/07/2025 21:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 166
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 175
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087625-12.2023.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) DESPACHO/DECISÃO Evento 169 - indefiro.
A prova periciail foi determinada por acórdão da egregia Turma Recursal, como se depreende do relatório, voto e acórdão do evento 130.
Evento 160 – Atenda-se ao requisitado pela Ilma.
Perita do juízo.
Intime-se novamente o BANCO J.
SAFRA S.A. para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o histórico de ações, a trilha de auditoria da transação com todas as informações necessárias como os logs de sistema, IP, geolocalizações, arquivos compactados com hash de cada um e arquivos JSON, para a realização da perícia no contrato questionado constante pelo Evento 69, CONTR2, sendo que necessitam ser enviados em pasta zippada para o e-mail da Perita (vide evento 160) ou por link disponibilizado nos autos do processo. ou por link disponibilizado nos autos do processo.
Cumpra-se. -
03/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:45
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152 e 154
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30/06/2025 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 18:40
Juntada de Petição
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27/06/2025 16:01
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 164
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24/06/2025 16:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 164
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23/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:56
Determinada a intimação
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23/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:17
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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10/06/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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09/06/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087625-12.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSILENE SILVA FURTADOADVOGADO(A): JOAQUIM GONCALVES VELOSO (OAB RJ090114)ADVOGADO(A): RICARDO VELOSO DA SILVA (OAB RJ174003)RÉU: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROSILENE SILVA FURTADO, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer o levantamento do saldo existente da conta de FGTS de seu falecido marido, Virgílio Furtado.
Como causa de pedir, sustenta em síntese que é esposa e única beneficiária da pensão por morte de seu falecido marido, Virgílio Furtado, cujo óbito ocorreu em 09/01/23.
Alega que com o falecimento de seu marido, tentou efetuar o levantamento junto à CEF, no entanto, obteve a informação de que o valor não poderia ser sacado e foi liberada apenas a quantia de R$ 1.900,00.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 10.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação e documentos – Evento 8 e anexos, sustentando a incompetência absoluta do Juízo.
Informa que o falecido titular da conta realizou alienação fiduciária em 18/02/22 e 29/07/22 junto ao Banco BMG e Banco Safra para antecipação dos valores de saque aniversário.
Alega que os valores das parcelas foram quitados antecipadamente em 07/06/23 e existe apenas um saldo no valor de R$ 663,74.
Evento 10 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a informação da CEF no sentido de que o falecido titular da conta realizou alienação fiduciária em 18/02/22 e 29/07/22 junto ao Banco BMG e Banco Safra para antecipação dos valores de saque aniversário e os valores das parcelas foram quitados antecipadamente em 07/06/23 e existe apenas um saldo no valor de R$ 663,74.
Evento 13 – a parte autora informa que não tem conhecimento de nenhuma alienação fiduciária feita por seu falecido marido.
Requer a expedição de ofício aos Bancos BMG e Safra.
Evento 16 – determinada a expedição de ofício ao Banco BMG e Banco Safra para apresentarem cópias dos contratos de alienação fiduciária, com garantia de FGTS, supostamente firmados em 18/02/22 (Banco BMG) e 29/07/22 (Banco Safra), devidamente assinados pelo falecido, Virgílio Furtado.
Evento 41 – embora devidamente intimados, não houve manifestação do Banco BMG e Banco Safra.
Evento 43 – determinada a intimação da CEF para apresentar cópias dos contratos de alienação fiduciária, com garantia de FGTS, supostamente firmados em 18/02/22 (Banco BMG) e 29/07/22 (Banco Safra), devidamente assinados pelo falecido, Virgílio Furtado, bem como, comprovar os créditos relativos aos supostos contratos na conta do mesmo.
Evento 46 – a CEF informa que não possui os contratos firmados pela parte autora.
Evento 48 – determinada a inclusão do Banco BMG e Banco Safra no polo passivo da presente demanda.
Evento 64 – o Banco Safra requer a retificação do polo passivo para Banco J.
Safra S/A.
Embora devidamente citado, o Banco BMG não apresentou contestação, conforme certificado decurso de prazo no Evento 68.
Evento 69 – contestação apresentada pelo Banco Safra, sustentando preliminarmente sua ilegitimidade passiva e a ilegitimidade ativa da parte autora.
No mérito, alega que o contrato firmado pelo falecido marido da autora foi liquidado e desaverbado.
Afirma que o valor do empréstimo foi creditado na conta do falecido requer a improcedência dos pedidos.
Evento 71 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a defesa e documentos apresentados pelo Banco Safra, bem como, a intimação do Banco BMG para apresentar cópia do contrato de alienação fiduciária, com garantia de FGTS, supostamente firmado pelo falecido, Virgílio Furtado, em 18/02/22.
Evento 78- pedido de reconsideração apresentado pelo Banco Safra, sustentando sua ilegitimidade passiva, o que foi indeferido no Evento 80.
Evento 90 – manifestação da parte autora.
Evento 92 – determinada a intimação do Banco BMG e Banco Safra para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentarem cópias os supostos contratos de alienação fiduciária, devidamente assinados pelo falecido, Virgílio Furtado, de forma física, bem como, comprovarem os créditos dos referidos contratos na conta do mesmo.
Evento 95 – o Banco Safra informa que o contrato foi firmado de forma digital.
Evento 101 – certificado o decurso de prazo do Banco Itaú Unibanco, no entanto, o mesmo não é parte no processo.
Evento 103- determinada nova intimação do Banco BMG para apresentar cópia do suposto contrato de alienação fiduciária, devidamente assinado pelo falecido, Virgílio Furtado, de forma física, bem como, comprovar os créditos do referido contrato na conta do mesmo.
Embora devidamente intimado, o Banco BMG quedou-se inerte, conforme certificado decurso de prazo no Evento 107.
Evento 109 – sentença julgando procedentes os pedidos para condenar a o Banco Safra a restituir à parte autora, de forma simples, à parte autora, todos os valores sacados na conta de FGTS do seu falecido marido, Virgílio Furtado; condenar a o Banco BMG a restituir à parte autora, de forma simples, à parte autora, todos os valores sacados na conta de FGTS do seu falecido marido, Virgílio Furtado; condenar a CEF, o Banco Safra e o Banco BMG, solidariamente, a pagarem à parte autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.
Evento 117 – recurso interposto pelo Banco Safra.
Evento 124 – contrarrazões apresentadas pela parte autora.
Evento 130 – decisão proferida pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, anulando a sentença proferida no Evento 109 e determinando o retorno dos autos a esse Juízo para reabertura da instrução processual. É o relato do necessário.
Tendo em vista a decisão proferida 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, à qual anulou a sentença proferida no Evento 109, determino a realização de perícia no documento juntado pelo Banco Safra no Evento 69 – anexo 2, assinado eletronicamente.
Desde já, nomeio a perita Amanda Azulay Campos para a realização do ato. Providencie a secretaria a nomeação. É franqueado às partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão, nos termos do art. 465, § 1º do CPC: (a) arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; (b) apresentar quesitos, que serão respondidos pelo perito no mesmo laudo que apresentará ao juízo, e (c) indicar assistentes técnicos, ficando a cargo da parte proceder às comunicações necessárias ao assistente indicado.
Intime-se o perito para ciência da nomeação e marcação de data para a coleta de assinaturas, após o decurso do prazo acima determinado. O laudo deverá sem entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a realização do ato.
Com a entrega do laudo, façam-se com vista às partes, por quinze dias, para que sobre ele se manifestarem.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Outrossim, depreende-se do art. 12 da Lei nº 10.259/01 que as perícias realizadas nos Juizados Especiais Federais têm a remuneração antecipada pela Assistência Judiciária Gratuita, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Considerando o tempo a ser demandado na perícia, a complexidade do laudo a ser elaborado, do deslocamento ao local para o exame e o trabalho a ser realizado pelo expert, tem-se por justificado o arbitramento de honorários periciais no triplo do valor mínimo da tabela vigente (R$ 810,00 – oitocentos e dez reais) previsto na Tabela V do anexo único da Resolução CJF n.º 305/2014 c/c art. 28, §1º da mesma Resolução, com a alteração da Resolução CJF 937/2025, devendo ser pagos pelo Sistema AJG, conforme art. 22 daquela resolução.
A parte vencida deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
Em havendo mais de um réu, o valor será dividido em partes iguais.
Isento a União Federal, o INSS e a parte beneficiária da gratuidade de justiça.
O descumprimento acarretará o sequestro de verba por meio do SISBAJUD. Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025 -
05/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:42
Determinada a intimação
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29/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 06:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO15
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29/05/2025 06:28
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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03/05/2025 10:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 20:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135
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23/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 132 e 133
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135
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07/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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07/04/2025 07:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/04/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/04/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 15:11
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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02/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/04/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 189
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18/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/02/2025 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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10/02/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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10/02/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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05/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 18:09
Determinada a intimação
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05/02/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 113
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02/02/2025 08:38
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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31/01/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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23/01/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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05/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
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27/12/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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26/12/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/12/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/12/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/12/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/12/2024 11:56
Julgado procedente o pedido
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20/12/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/11/2024 14:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO ITAU UNIBANCO S.A - EXCLUÍDA
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11/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:18
Determinada a intimação
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11/11/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96
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30/09/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
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26/09/2024 20:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/09/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 13:14
Determinada a intimação
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20/08/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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09/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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17/07/2024 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
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15/07/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
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12/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 14:26
Determinada a intimação
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12/07/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/07/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2024 17:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 13:24
Determinada a intimação
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10/07/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2024 19:13
Intimado em Secretaria
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05/06/2024 19:10
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 01:02
Juntada de Petição
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26/04/2024 08:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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25/04/2024 10:47
Juntado(a)
-
16/04/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
12/04/2024 20:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
08/04/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/04/2024 19:56
Juntado(a)
-
08/04/2024 01:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
07/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/04/2024 19:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
05/04/2024 12:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/04/2024 16:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BMG - EXCLUÍDA
-
01/04/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2024 16:49
Determinada a intimação
-
28/03/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 09:55
Juntada de Petição
-
05/03/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 14:22
Determinada a intimação
-
04/03/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
30/01/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
13/12/2023 15:30
Intimado em Secretaria
-
13/12/2023 15:30
Intimado em Secretaria
-
13/12/2023 15:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2023 15:25
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
07/12/2023 15:40
Juntado(a)
-
07/12/2023 15:36
Juntado(a)
-
06/12/2023 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
06/12/2023 18:47
Despacho
-
06/12/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 19:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
06/11/2023 09:52
Juntado(a)
-
30/10/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
25/10/2023 16:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
-
20/10/2023 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/10/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/10/2023 15:56
Juntado(a)
-
09/10/2023 15:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/10/2023 15:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/10/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 10:31
Determinada a intimação
-
05/10/2023 09:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 16:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 09:55
Determinada a intimação
-
04/10/2023 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 09:20
Juntada de Petição
-
28/08/2023 09:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
25/08/2023 12:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2023 17:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2023 17:25
Determinada a citação
-
21/08/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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