TRF2 - 5099770-66.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 13:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099770-66.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI MARQUES OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB RJ204721)ADVOGADO(A): ELIZANGELA MARINHO DA SILVA (OAB RJ223031) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova socioeconômica, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001.
Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições sócio econômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes respondendo os quesitos a seguir relacionados: 1) Com quais pessoas a parte autora reside, seus nomes, CPF, estado civil (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor semanal ou mensal aproximado; 2) Se a parte autora, ou algum dos membros da família que vive junto com ela, recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 3) No último ano (até a presente data), quem e de que maneira vem sendo garantida a subsistência da parte autora; 4) A parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados, acompanhado de comprovantes de gastos; 6) Descrever o imóvel em que vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 7) Informar se possui ou algum residente possui veículo automotor, esclarecendo a quem pertence, ano, modelo e placa deste e seu estado de conservação; 8) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere; 9) Anexar imagens ou fotografias da residência, preferencialmente de ângulo aberto (ao menos 1 de cada cômodo).
Solicita-se ao Oficial de Justiça junte aos autos, se possível, fotos do exterior e interior da residência da parte, de forma a permitir melhor instrução acerca das condições de moradia.
No caso de situação excepcional, devidamente justificada e certificada, autorizo, desde já, o cumprimento do mandado de forma remota utilizando os recursos eletrônicos de comunicação disponíveis, a exemplo de vídeochamada, conforme previsão nos artigos 313, II, e 316 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Com a juntada do mandado, dê-se vistas às partes.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. -
09/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:20
Decisão interlocutória
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14/04/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 20:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 18:13
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 23:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/12/2024 20:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO07S para RJNIT04F)
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03/12/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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