TRF2 - 5004883-96.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:16
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004883-96.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: GABRIELLY FERNANDA DE LIMA PORTOADVOGADO(A): DERCY PAULO (OAB RJ101951) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por GABRIELLY FERNANDA DE LIMA PORTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do beneficio de Salário-Maternidade Urbano NB 216.652.352-2, requerido em 05/06/2025 e indeferido administrativamente sob a justificativa "Considerando que você respondeu que não se afastou de sua atividade remunerada após o fato gerador (parto, adoção, atestado médico ou aborto não criminoso), seu requerimento de salário-maternidade foi INDEFERIDO" (evento 3, PROCADM1).
Como causa de pedir, alega que "[...] na condição de segurada do RGPS como contribuinte facultativo (uma contribuição antes do nascimento da criança), requereu, em 05/06/2025, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de saláriomaternidade através dos canais de atendimento do Autarquia-ré sob o número de benefício (NB) 216.652.352-2 em razão do nascimento de sua filha PEDRO HENRIQUE DE LIMA CRISTINO cujo parto ocorreu em 16/05/2025.
Entretanto, seu pedido de concessão de benefício foi indeferido sob a alegação de “falta de período de carência.” [...]." I - Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
II - Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
III - CITE-SE a parte ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
IV - Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
V - Tudo em termos, venham os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 13:12
Determinada a citação
-
12/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 12:38
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004159-68.2024.4.02.5107
Arthur Augusto Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2024 14:37
Processo nº 5042637-32.2025.4.02.5101
Maria Flor da Silva Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Juvenal da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003639-35.2025.4.02.5120
Francisco Jose de Andrade Santos
Chefe da Central de Analises de Reconhec...
Advogado: Roberta Reis Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080902-40.2024.4.02.5101
Betania Tavares Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 13:08
Processo nº 5002113-02.2025.4.02.5001
Ivagro Agropecuaria LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00