TRF2 - 5005542-42.2023.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005542-42.2023.4.02.5002/ESRELATOR: BRUNO CURY MODENESI PEREIRAREQUERENTE: HYAGO SILVA COSTAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 19:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-75
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07/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 18:57
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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21/07/2025 18:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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17/07/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 15:33
Despacho
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14/07/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:28
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 13:03
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 11:38
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 56
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005542-42.2023.4.02.5002/ESAUTOR: HYAGO SILVA COSTAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) implantar o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor de parte autora HYAGO SILVA COSTA, CPF: *78.***.*84-00, representado por sua genitora DARCILENE DOS SANTOS SILVA, CPF: *12.***.*91-27 com DIB na DER (18/10/2022), DIP no primeiro dia do corrente mês; (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DIB até a efetiva implantação deste benefício, observada a prescrição quinquenal e compensando-se com os valores recebidos a idêntico título.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação.
A fixação da renda mensal inicial e atual ficarão a cargo do INSS.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Inclua-se na autuação a Sra. DARCILENE DOS SANTOS SILVA, genitora do autor. P.R.I. -
19/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/05/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
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02/02/2025 19:58
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/11/2024 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 14:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/08/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2024 21:09
Juntada de Petição
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/04/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2024 16:39
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2024 07:06
Juntada de Petição
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20/03/2024 06:32
Juntada de Petição
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05/03/2024 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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23/02/2024 19:18
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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24/01/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/01/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2023 14:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2023 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:59
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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27/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/06/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HYAGO SILVA COSTA <br/> Data: 10/07/2023 às 14:20. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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09/06/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2023 13:08
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2023 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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