TRF2 - 5023516-52.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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09/07/2025 12:11
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/07/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:51
Transitado em Julgado
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08/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023516-52.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRA REGINA DA SILVA MAIAADVOGADO(A): RENATO SALES RIBEIRO (OAB RJ216355)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para, reconhecido o período de 01/07/2003 a 02/02/2004 como tempo comum, condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/210.686.090-5 recebido pela autora, mantendo a respectiva data de início de vigência e com base nas regras de transição do art. 20 da EC nº 103/19.
Cabe ao INSS cumprir a obrigação fixada, bem como promover todas as anotações/averbações/registros pertinentes em seus sistemas. CONDENO o INSS, ainda, ao pagamento em favor da parte autora das diferenças decorrentes dessa revisão, a partir da data da DER até o dia imediatamente anterior à implantação da RMI revista. Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas ou reembolso.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários de sucumbência, os quais fixo, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação/atrasados, atendidos os percentuais constantes dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC, excluídas as parcelas vincendas da base de cálculo (súmula 111 STJ). -
16/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 09:32
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 09:15
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2024 18:41
Juntada de Petição
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16/09/2024 19:45
Juntada de Petição
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14/09/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2024 09:59
Juntada de Petição
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26/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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29/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/05/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:05
Determinada a citação
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29/05/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 15:59
Despacho
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17/04/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
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11/04/2024 19:00
Juntada de Petição
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11/04/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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