TRF2 - 5009350-85.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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19/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009350-85.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ROSELI DE BRITTO FONSECAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 19:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2025 19:43
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:24
Decisão interlocutória
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28/03/2025 21:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Decisão interlocutória
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01/11/2024 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/10/2024 11:27
Juntada de Petição
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22/10/2024 11:26
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:00
Decisão interlocutória
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04/10/2024 22:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 18:07
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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30/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:29
Decisão interlocutória
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05/08/2024 21:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 21:22
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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