TRF2 - 5008257-03.2023.4.02.5117
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008257-03.2023.4.02.5117/RJ RECORRIDO: CAIO RODRIGO RAMOS CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se para o regime próprio dos servidores públicos da união é possível a adoção do laudo administrativo que reconhece a existência de insalubridade/periculosidade em data anterior ao laudo pericial produzido em Juízo, a fim de determinar o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PERCENTUAL.
MAJORAÇÃO.
CABIMENTO. LAUDO PERICIAL ATESTA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (20%).
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA.
EFEITOS FINANCEIROS A CONTAR DA DATA DA PERÍCIA.
PUIL 413 DO STJ.
EXCEÇÃO.
EXISTÊNCIA DE LAUDO ADMINISTRATIVO.
CONFORMIDADE. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5133265-09.2021.4.02.5101/RJ - Tema 367), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-367) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
29/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:18
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/08/2025 09:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008257-03.2023.4.02.5117/RJ RECORRIDO: CAIO RODRIGO RAMOS CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 17/07/2025. -
17/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 11:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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15/07/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008257-03.2023.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: CAIO RODRIGO RAMOS CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PERCENTUAL.
MAJORAÇÃO.
CABIMENTO. LAUDO PERICIAL ATESTA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (20%).
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA.
EFEITOS FINANCEIROS A CONTAR DA DATA DA PERÍCIA.
PUIL 413 DO STJ.
EXCEÇÃO.
EXISTÊNCIA DE LAUDO ADMINISTRATIVO.
CONFORMIDADE. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré, mantendo in totum a sentença recorrida.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Referendada por esta Turma, intimem-se.
Transitado em julgado, encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
10/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/06/2025 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 03/06/2025 14:29:41)
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
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12/05/2025 17:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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12/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/04/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 08:36
Determinada a intimação
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06/04/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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13/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
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24/01/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/10/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/09/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/09/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2024 19:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/07/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2024 21:11
Juntada de Petição
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17/07/2024 13:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/07/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:21
Juntado(a)
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12/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 16:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/04/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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04/01/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 12:08
Determinada a intimação
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06/12/2023 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2023 14:58
Determinada a intimação
-
02/08/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 11:12
Juntada de Petição
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31/07/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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