TRF2 - 5003720-87.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 11:33
Recebido o recurso de Apelação
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06/08/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003720-87.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JULIO RANGEL DE MATTOSADVOGADO(A): PAULA GABRIELA BATISTA GALVAO DA SILVA (OAB RJ252279)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora observar o art. 41, § 2º do mesmo diploma legal, ambos aplicados subsidiariamente (art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:58
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003720-87.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JULIO RANGEL DE MATTOSADVOGADO(A): PAULA GABRIELA BATISTA GALVAO DA SILVA (OAB RJ252279) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, mais uma vez, a parte autora para, no prazo de 5 (CINCO) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, juntando comprovante de residência atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado), sob pena de extinção do feito.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
13/06/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 17:15
Determinada a citação
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13/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:23
Decisão interlocutória
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11/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:28
Decisão interlocutória
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29/04/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 22:24
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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