TRF2 - 5002067-83.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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15/09/2025 13:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBJ para RJITB01F)
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002067-83.2025.4.02.5107/RJAUTOR: MARCELO DE SOUZA DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ADVOGADO(A): VANESSA FERRAZ MACHADO (OAB RJ162225)ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte do exposto, na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo de impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos, servindo a presente sentença como alvará, para levantamento do depósito judicial. -
12/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:01
Homologada a Transação
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12/09/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 17:56
Intimado em Secretaria
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11/09/2025 17:56
Intimado em Secretaria
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11/09/2025 17:56
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 11/09/2025 14:00. Refer. Evento 22
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11/09/2025 12:35
Juntada de Petição
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11/09/2025 12:06
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002067-83.2025.4.02.5107/RJRELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONIAUTOR: MARCELO DE SOUZA DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): VANESSA FERRAZ MACHADO (OAB RJ162225)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 13/08/2025 - Audiência de Conciliação designada -
13/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2025 12:47
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 11/09/2025 14:00
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13/08/2025 12:46
Despacho
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06/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 08:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01F para CEJUSC-ITBJ)
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01/08/2025 19:41
Despacho
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31/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 13:16
Juntada de Petição
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30/06/2025 18:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 05:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002067-83.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARCELO DE SOUZA DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): VANESSA FERRAZ MACHADO (OAB RJ162225) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - comprovante de residência oficial legível - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
A seguir, providencie a Secretaria a designação de audiência de conciliação, se for o caso. -
02/06/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 18:53
Determinada a intimação
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29/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:54
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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