TRF2 - 5002044-50.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-90 processada no TRF2 com o no. 51683794920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-90 processada no TRF2 com o no. 51683786420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-90 processada no TRF2 com o no. 51683777920254029666/TRF (CELY SOARES DE ALMEIDA)
-
26/08/2025 10:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-90
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 13:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-90
-
05/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/07/2025 10:51
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002044-50.2024.4.02.5115/RJAUTOR: CELY SOARES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ALESSANDRA PEREIRA AMORIM (OAB RJ133048)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 11/07/2024 (DER, evento 1.9) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/06/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/06/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
12/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/03/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/02/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/01/2025 23:52
Juntada de Petição
-
03/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
26/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/11/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELY SOARES DE ALMEIDA <br/> Data: 15/01/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGU
-
21/10/2024 16:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/10/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/10/2024 14:00
Despacho
-
03/10/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/09/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:41
Não Concedida a tutela provisória
-
23/09/2024 18:45
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 19:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008885-12.2024.4.02.5002
Adriana Benevides Roza Pecanha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 09:17
Processo nº 5047909-41.2024.4.02.5101
Marta Silva Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2024 15:11
Processo nº 5001745-63.2025.4.02.5107
Maria Enedia de Oliveira Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Andre Amorim Pimentel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 14:34
Processo nº 5000518-67.2023.4.02.5120
Rosangela Teixeira Barbosa dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 11:36
Processo nº 5004415-02.2024.4.02.5110
Elizete Lopes de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 13:18