TRF2 - 5033397-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033397-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZA ROSA BRASIL DE MEDEIROSADVOGADO(A): LANA LAZIR CABRAL CARDOSO (OAB RJ131719) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
25/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:42
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 11:45
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 44
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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24/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 15:17
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033397-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZA ROSA BRASIL DE MEDEIROSADVOGADO(A): LANA LAZIR CABRAL CARDOSO (OAB RJ131719) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
25/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:56
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033397-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZA ROSA BRASIL DE MEDEIROSADVOGADO(A): LANA LAZIR CABRAL CARDOSO (OAB RJ131719) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para o momento da sentença, após o devido contraditório.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 18:54
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO37S)
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02/06/2025 11:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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14/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIZA ROSA BRASIL DE MEDEIROS <br/> Data: 02/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE ALONSO ALVES
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14/04/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJB-RJ)
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12/04/2025 07:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 20:31
Juntado(a)
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11/04/2025 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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