TRF2 - 5052814-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
21/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 12:47
Juntada de Petição
-
01/07/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052814-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA HULLADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) DESPACHO/DECISÃO 01. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 99§ 3º do CPC. 02.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar cópia integral dos autos da Reclamação Trabalhista nº. 0100603-43.2019.5.01.0073. 03.
Cumprida a exigência do item 02, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 03.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 03.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 03.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 03.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 04.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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