TRF2 - 5076480-90.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/09/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5076480-90.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: ANTONIO KEBIAN (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA CUCCO BRAGA (OAB RJ202440)ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS FORTES BUSTAMANTE (OAB RJ150355)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
FGTS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DO ADVOGADO.
ARTIGO 90, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA APELAÇÃO.
EFEITOS EX NUNC.
VALOR DA VERBA HONORÁRIA REDUZIDA.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – A gratuidade de justiça pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, porém, operando efeitos ex nunc.
II – A extinção do feito sem a apreciação do mérito, pelo juízo a quo, deu-se pela manifestação de desistência da parte autora, após o oferecimento da contestação pela parte ré, logo cabível a condenação em honorários de advogado, na forma do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, de quem desistiu, renunciou ou reconheceu do pedido.
III – Quanto à fixação do quantum da verba honorária, tendo em vista que o presente feito trata de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - previdência do trabalhador em sentido lato sensu, ou seja, de natureza alimentar, e, considerando, ainda, o valor da causa ser alto, mostra-se necessário o arbitramento dos honorários advocatícios, através de apreciação equitativa prevista e admitida pelo Código de Processo Civil, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
IV - Apelação parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação exclusivamente para fixar os honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
12/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 23:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/09/2025 23:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:39
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ACOR 1 - Evento 41 - Juntado(a) - 29/08/2025 16:38:56
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29/08/2025 16:38
Juntado(a)
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05/08/2025 00:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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22/07/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 17/07/2025 19:32:17)
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21/07/2025 13:47
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB14
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18/07/2025 18:20
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB13 -> SUB5TESP
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18/07/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 06:24
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB5TESP -> GAB13
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17/07/2025 19:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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16/07/2025 16:42
Sentença desconstituída - por unanimidade
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30/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Juntada de certidão - 30/06/2025 15:15:41)
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/06/2025 15:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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25/06/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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24/06/2025 12:20
Retirado de pauta
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24/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 22:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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23/06/2025 22:25
Despacho
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23/06/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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17/06/2025 16:10
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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11/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5076480-90.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ANTONIO KEBIAN (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA CUCCO BRAGA (OAB RJ202440) ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS FORTES BUSTAMANTE (OAB RJ150355) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 2
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05/06/2025 17:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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14/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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14/02/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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10/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/02/2025 12:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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