TRF2 - 5004963-36.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:57
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-92 processada no TRF2 com o no. 51723001620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
03/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-92 processada no TRF2 com o no. 51722993120254029666/TRF (MENDES & INACIO ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
03/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-92 processada no TRF2 com o no. 51722993120254029666/TRF (LUIZA HELENA FERREIRA APPOLINARIO)
-
02/09/2025 15:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-92
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
25/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004963-36.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOREQUERENTE: LUIZA HELENA FERREIRA APPOLINARIOADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
14/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 15:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-92
-
06/08/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004963-36.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: LUIZA HELENA FERREIRA APPOLINARIOADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Defiro a reserva de honorários requerida em nome da sociedade no percentual de 35% do valor da condenação, conforme contrato de honorários acostado no evento 46. -
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:28
Determinada a intimação
-
15/07/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/07/2025 16:16
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/06/2025 18:20
Juntada de Petição
-
18/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/06/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/06/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/06/2025 11:15
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004963-36.2024.4.02.5107/RJAUTOR: LUIZA HELENA FERREIRA APPOLINARIOADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de amparo social, previsto na Lei nº 8.742/1993, a contar do requerimento administrativo, formulado em 05/09/2024 (evento 7, anexo 3).
Assim, condeno o INSS a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (05/09/2024) até o início do pagamento administrativo. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do CPC, tendo em vista que os documentos acostados aos autos são suficientes para provar os fatos constitutivos do direito invocado pela parte postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, o INSS deverá implantar o benefício de amparo social ao idoso em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/2001.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2025 18:35
Determinada a intimação
-
03/04/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
21/03/2025 13:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/03/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/02/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/02/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/02/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2025 17:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 19:30
Determinada a citação
-
29/01/2025 18:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/01/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/12/2024 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/12/2024 11:06
Determinada a intimação
-
07/12/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007610-68.2024.4.02.5118
Antonio Pereira da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luana Quintino Alves do Nascimento Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002097-61.2024.4.02.5105
Marina da Conceicao Galdino
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 13:07
Processo nº 5011168-65.2025.4.02.5101
Jorge Andrade da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Luiz dos Santos Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 14:48
Processo nº 5009024-52.2024.4.02.5102
Dayse Lucia Pereira Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004487-56.2025.4.02.0000
Chocolates Garoto LTDA.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 21:12