TRF2 - 5009024-52.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:03
Despacho
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07/08/2025 17:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/08/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:18
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 11:19
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 09:32
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009024-52.2024.4.02.5102/RJAUTOR: DAYSE LUCIA PEREIRA LEITEADVOGADO(A): MAXUEL DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ123049)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS à conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade (NB 227.982.155-3), com DIB em 03/06/2024 (DER); bem como pagar-lhe as parcelas devidas desde a data do requerimento administrativo (03/06/2024 - evento 9, PROCADM3). Sobre o aludido montante, incidirá o índice da taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Diante do caráter alimentar do benefício, defiro a tutela de urgência para determinar ao INSS que implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, devendo a autarquia comprovar nos autos, no mesmo prazo, o atendimento da determinação judicial.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se para cumprimento e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 16:06
Despacho
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13/12/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 10:25
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/08/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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29/08/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 16:05
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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