TRF2 - 5002097-61.2024.4.02.5105
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:09
Baixa Definitiva
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03/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002097-61.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARINA DA CONCEICAO GALDINOADVOGADO(A): GISELLE DA CONCEICAO LOURO GALDINO (OAB RJ209725) ATO ORDINATÓRIO Nos termos determinados na decisão integrante do evento 106, bem como diante do aduzido pela Caixa Econômica Federal no evento 115, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
15/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 108
-
15/08/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/08/2025 09:11
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002097-61.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: MARINA DA CONCEICAO GALDINOADVOGADO(A): GISELLE DA CONCEICAO LOURO GALDINO (OAB RJ209725)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos da Oitava Turma Recursal do Rio de Janeiro, com decisão judicial transitada em julgado, cujo acórdão, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela parte autora, bem como condenou a parte recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, contudo com a exigibilidade sob condição suspensiva em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Assim, mantida a sentença, integrante do evento 62, por seus próprios fundamentos.
Considerando a constituição de título executivo judicial dotado de eficácia definitiva, cujo comando é suficiente para surtir efeitos jurídicos na esfera administrativa, intime-se a Caixa Econômia Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos a adoção das providências relativas ao cumprimento do julgado.
Atendido, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e certificada a ausência de causas impeditivas, arquivem-se com baixa na distribuição.| Proceda-se à alteração da classe da ação para "Cumprimento de Sentença".
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
17/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 09:13
Determinada a intimação
-
16/07/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 16:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNFR01
-
16/07/2025 16:07
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 17:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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16/06/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002097-61.2024.4.02.5105/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARINA DA CONCEICAO GALDINO (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELLE DA CONCEICAO LOURO GALDINO (OAB RJ209725) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO.
FIES.
PEDIDO DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
ALTERAÇÃO UNILATERAL DA RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO PELA CEF.
VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO FNDE E PARCIALMENTE PROCEDENTE FACE À CEF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÕES NEGATIVAS APTAS A ENSEJAR CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e pelos fundamentos desta decisão.
Sem custas.
Condeno o recorrente vencido em honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, observados os parágrafos 2º e 3º do art 98.
CPC.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
21/05/2025 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
21/05/2025 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
-
21/05/2025 10:11
Juntada de Petição
-
05/05/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
05/05/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/04/2025 12:29
Juntada de Petição
-
31/03/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
31/03/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
31/03/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
31/03/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/02/2025 13:12
Juntada de Petição
-
17/02/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/02/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/02/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/02/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/02/2025 19:30
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
13/12/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
13/12/2024 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/12/2024 09:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50781786320244025101/RJ
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12/12/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/12/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 20:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/12/2024 16:42
Juntada de Petição
-
12/11/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/11/2024 16:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50781786320244025101/RJ
-
26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 15:42
Juntada de Petição
-
09/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:25
Juntada de Petição
-
04/10/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/10/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/10/2024 14:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50781786320244025101/RJ
-
04/10/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/10/2024 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:49
Determinada a intimação
-
02/10/2024 18:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. aos Eventos: 8 e 9 Número: 50781786320244025101
-
02/10/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 09:06
Juntada de Petição
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
11/09/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 11:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
-
05/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:15
Concedida a tutela provisória
-
03/09/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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