TRF2 - 5003107-43.2024.4.02.5105
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5003107-43.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRIDO: MARIA DA GLORIA DA SILVA ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOANDY BRAZ COELHO (OAB RJ071120) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA ALEGANDO CONTRADIÇÃO NA DECISÃO COLEGIADA QUE ENTENDEU PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAR A REABERTURA DA INSTRUÇÃO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO EXAME DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA.
MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Pedido não conhecido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5003107-43.2024.4.02.5105/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: MARIA DA GLORIA DA SILVA ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOANDY BRAZ COELHO (OAB RJ071120) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR.
PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO INSTITUIDOR EM FEVEREIRO DE 2024.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA UNIÃO.
BENEFÍCIO NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE EM VIRTUDE DE NÃO TER SIDO COMPROVADA A RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AUTORA E O EX-SERVIDOR.
HIPÓTESE EM QUE OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFERIR RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ATÉ O ÓBITO.
NECESSIDADE DE MELHOR INSTRUÇÃO DO FEITO.
RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR A REABERTURA DA INSTRUÇÃO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO PARA, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA e determinar a reabertura da instrução processual visando a aferir se, à data do falecimento do Sr.
VALENTIM SVOBODA, ainda havia união estável entre ele a parte autora e por qual período esta se deu .
Sem custas nem honorários advocatícios.
Intimem-se as partes e, com o trânsito em julgado, dê-se baixa, devolvendo-se os autos ao Juízo de origem para as providências necessárias, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 16:37
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003107-43.2024.4.02.5105/RJ RECORRIDO: MARIA DA GLORIA DA SILVA ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOANDY BRAZ COELHO (OAB RJ071120) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 22/07/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão se dará na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela bloco 2 – 9 andar, com utilização da ferramenta de videoconferência, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Tal sessão equivale à presencial para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que a ferramenta virtual a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A presença do advogado na sessão é facultativa, assim como a realização de sustentação oral ou de juntada virtual dessa sustentação.
No entanto, caso o advogado pretenda realizar sustentação oral de seu recurso no momento da sessão, fica desde já cientificado de que: a) os processos com adesão ao juízo 100% digital terão sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. b) os processos sem adesão ao juízo 100% digital terão possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado também de forma virtual síncrona em videoconferência, mas também poderão ter sustentação oral presencial na sede da Justiça Federal e sala de sessões. O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
04/07/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/07/2025 16:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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04/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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04/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003107-43.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA DA SILVA ROSAADVOGADO(A): JOANDY BRAZ COELHO (OAB RJ071120) ATO ORDINATÓRIO Ante a apresentação de recurso pela ré, abre-se vista à parte autora para contrarrazões.
Em seguida os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, por distribuição, para o conhecimento do recurso. -
01/07/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003107-43.2024.4.02.5105/RJAUTOR: MARIA DA GLORIA DA SILVA ROSAADVOGADO(A): JOANDY BRAZ COELHO (OAB RJ071120)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a teor do art. 487, I do CPC, para condenar a UNIÃO a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte do servidor Valentim Svoboda, a contar da data do óbito (7/2/2024), eis que o requerimento administrativo foi formulado em 20/2/2024, à luz do art. 219, I, da Lei nº 8.112/90. -
06/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
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01/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:38
Determinada a intimação
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09/04/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 15:57
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Concessão
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12/02/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2025 04:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 14:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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09/01/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:32
Concedida a gratuidade da justiça
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19/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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