TRF2 - 5000615-38.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:45
Baixa Definitiva
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08/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-66 processada no TRF2 com o no. 51740400920254029666/TRF (JOSE VALTER LOPES DA SILVA)
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05/09/2025 10:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-66
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000615-38.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOREQUERENTE: JOSE VALTER LOPES DA SILVAADVOGADO(A): JOSE CARLOS GARCONI GUIMARAES (OAB RJ164720)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 17/08/2025 - Juntado(a) -
17/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/08/2025 09:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-66
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07/08/2025 06:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 11:36
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 10:28
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000615-38.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE VALTER LOPES DA SILVAADVOGADO(A): JOSE CARLOS GARCONI GUIMARAES (OAB RJ164720)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a computar para tempo de contribuição e para carência da parte autora as contribuições previdenciárias relativas às competências de 04/1979 a 12/1979, de 12/1980, de 01/1981 a 10/1981, de 12/1981 a 07/1982 e de 01/1983 a 12/1983.
Por conseguinte, condeno a parte ré a conceder ao postulante o benefício de aposentadoria, com fundamento na EC nº 103/2019, e a pagar as parcelas vencidas desta prestação a contar da DER (02/10/2024) até a data da sua efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300 do novo CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que o INSS estabeleça em favor da parte demandante o benefício de aposentadoria por idade, com fundamento na EC nº 103/2019, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
02/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 17:01
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 11:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/03/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 23:31
Determinada a intimação
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19/02/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 13:39
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/02/2025 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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