TRF2 - 5005224-59.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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01/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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01/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005224-59.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: RENATO SOARES DE CARVALHOADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
INTIMAÇÃO REALIZADA POR EDITAL.
VALIDADE. § 3º, DO ARTIGO 26, E §2º-A, DO ARTIGO 27, AMBOS DA LEI Nº 9.514-97.
AGRAVO DESPROVIDO.
I – Dentre os meios de intimação pessoal do devedor (art. 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514-97), está prevista a correspondência remetida para o endereço do imóvel objeto do contrato (e não por intimação pessoal) para que assim possa, querendo, exercer o seu direito de preferência na reaquisição do bem.
No caso concreto, inclusive, houve a tentativa, por três vezes, da entrega de correspondência no endereço da parte agravante, para além de regular intimação por edital.
II – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se decreta a nulidade do leilão, por ausência de intimação pessoal, se ficar demonstrada a ciência inequívoca do agravante.
III – Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
08/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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04/07/2025 21:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 19:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5005224-59.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: RENATO SOARES DE CARVALHO ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
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05/06/2025 18:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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02/06/2025 06:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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01/06/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/06/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/05/2025 09:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 21:44
Juntada de Petição
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12/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 14:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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08/05/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 23:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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07/05/2025 23:19
Despacho
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25/04/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18, 13, 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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