TRF2 - 5017463-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:25
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:19
Juntada de Petição
-
08/08/2025 08:15
Juntada de Petição
-
07/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 20:07
Juntada de Petição
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:20
Despacho
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17/06/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 13:07
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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17/06/2025 12:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017463-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JAINE ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS HENRIQUE SILVA ROCHA (OAB MG235953)SENTENÇAAnte o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a União Federal à concessão do benefício vinculado ao Programa Auxílio Brasil (atualmente Bolsa Família), a partir de janeiro de 2024, enquanto perdurar a elegibilidade da parte autora, ressalvando-se que deverão ser compensados os valores recebidos administrativamente, desde que comprovado o recebimento pelo autor.
Eventuais parcelas pretéritas serão corrigidas monetariamente desde o efetivo estorno, segundo o IPCA-E, diante da inconstitucionalidade da TR firmada no RE 870.947/SE em 20.09.2017, e em observância ao REsp repetitivo n.º 1.495.144/RS, bem como incidirão juros de mora, a partir da citação, na forma do Enunciado n.º 204 da Súmula do STJ, apurados mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, na redação conferida pela Lei n.º 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, artigo 3º. Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
11/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:13
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:57
Juntada de Petição
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21/04/2025 20:37
Juntada de Petição
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17/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:42
Despacho
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06/03/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:54
Determinada a intimação
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24/02/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 22:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO06S para RJDCA01S)
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22/02/2025 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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