TRF2 - 5073597-10.2021.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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18/08/2025 18:58
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 22:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/08/2025 11:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5073597-10.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: SUELEN DA GLORIA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANNA PENHA BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ069962) ADMINISTRATIVO - FGTS – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA VERSUS QUINQUENAL – REPERCUSSÃO GERAL DO ARE 709.212 JULGADO PELO STF EM NOVEMBRO 2014 – MODULAÇÃO DE EFEITOS – TEMA 608 DO STF - NOVA DECISÃO DO STF RECONHECENDO, POR VIA TRANSVERSA, O DIREITO A REVISÃO PORÉM COM EFEITOS PROSPECTIVOS E A SER PROMOVIDO NA VIA ADMINSITRATIVA - RATIFICAÇÃO DO TEMA 731 DO STJ QUE VEDA A SUBSTITUIÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Sem custas, nos termos do parágrafo único do art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001.
Condeno a recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/07/2025 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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02/07/2025 16:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 16:02
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073597-10.2021.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso inominado da parte autora no evento 24, RECLNO1, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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25/06/2025 12:32
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073597-10.2021.4.02.5101/RJAUTOR: SUELEN DA GLORIA SILVAADVOGADO(A): ANNA PENHA BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ069962)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários de advogado, por força do art. 55 da Lei no. 9099/95.
Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a Turma Recursal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 10:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/08/2024 15:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/05/2023 16:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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27/08/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2021 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/07/2021 12:44
Juntada de Petição
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14/07/2021 17:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/07/2021 11:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2021 11:38
Decisão interlocutória
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13/07/2021 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2021 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07F para RJRIOJE10S)
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12/07/2021 18:07
Alterado o assunto processual
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12/07/2021 15:34
Declarada incompetência
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12/07/2021 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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