TRF2 - 5002753-70.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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02/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002753-70.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: DELLANO MARIANO DEL MOROADVOGADO(A): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE MEDICINA DO EXTERIOR.
LEI Nº 13.959-2019 (LEI DO REVALIDA).
APLICABILIDADE.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME TEÓRICO E EXAME DE HABILIDADES CLÍNICAS PARA REVALIDAR DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO NO EXTERIOR.
AQUIESCÊNCIA.
ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA.
ARTIGO 53, DA LEI Nº 9.394-96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL).
AUTONOMIA DA INSTITUIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Cuida-se de agravo, com requerimento de tutela de urgência, interposto por DELLANO MARIANO DEL MORO, de decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal de Niterói que indeferiu o requerimento de tutela liminar, em proceder a abertura do procedimento administrativo de revalidação do diploma de Medicina do agravante (evento 16 - DESPADEC1).
II - A Lei do Revalida (Lei nº 13.959-2019), a qual passou a prever, especificamente para a revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, a necessidade de realização de exame teórico e exame de habilidades clínicas.
III - A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE agiu no exercício de sua autonomia, prevista no art. 53, da Lei nº 9.394-96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), sendo discricionária a possibilidade de escolher, dentre os procedimentos previstos em lei, o trâmite que seguirá o procedimento de revalidação.
IV - Agravo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
08/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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04/07/2025 21:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 19:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002753-70.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: DELLANO MARIANO DEL MORO ADVOGADO(A): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145) AGRAVADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: COORDENADOR DE GRADUAÇÃO DE FACULDADE DE MEDICINA - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - NITERÓI INTERESSADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - NITERÓI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 28
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09/06/2025 09:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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09/04/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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09/04/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/03/2025 15:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 15:28
Juntada de Petição
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14/03/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 19:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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13/03/2025 19:36
Despacho
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06/03/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB15 para GAB14)
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28/02/2025 13:57
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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28/02/2025 13:57
Decisão interlocutória
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27/02/2025 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 18:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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