TRF2 - 5000883-67.2022.4.02.5117
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 19:34
Decisão interlocutória
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07/08/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000883-67.2022.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA ELIDIA DAS CHAGAS GUEDESADVOGADO(A): NATANIEL DUARTE RODRIGUES (OAB RJ164339) DESPACHO/DECISÃO Ante o retorno da Turma Recursal, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos. -
11/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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11/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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11/07/2025 19:02
Despacho
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04/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJJUS406
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03/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000883-67.2022.4.02.5117/RJ RECORRENTE: MARIA ELIDIA DAS CHAGAS GUEDES (AUTOR)ADVOGADO(A): NATANIEL DUARTE RODRIGUES (OAB RJ164339) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir. 2.
Pleiteia o recorrente seja anulada a sentença para reabertura da instrução processual e inversão do ônus da prova. É o relatório.
Decido. 3.
Trata-se de pedido de restabelecimento de pensão por morte. 4.
Conforme destacado pela autarquia, o benefício, com início em 02/08/1979, encontra-se ativo.
Foi, contudo, constatada no sistema a ausência de dados do instituidor.
Nesse contexto, foi exigida pela autarquia a apresentação de documentação que identificasse o instituidor (certidão de óbito e de casamento atualizadas e documentos pessoais do falecido).
Não providenciado o cumprimento, foi o processo administrativo encaminhado para análise de indício de irregularidade. 5.
Entendo pela reforma da sentença. 6.
Em primeiro lugar, como definido pelo STF, no item III da tese fixada no Tema 350: III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; 7.
Desse modo, por se tratar de demanda com objetivo de garantir a manutenção do benefício, a ausência de atendimento das exigências administrtivas não pode configurar ausência de interesse processual. 8.
Por outro lado, na ausência de má-fé do segurado, o ato de revisão do ato concessório da pensão, por uma suposta ilegalidade, está submetido ao prazo decadencial decenal do art. 103-A da Lei 8.213/91, que ultrapassado há muitos anos.
Desse modo, a existência ou não de má-fé merece ser analisada para a decisão sobre a legalidade de eventual cessação do benefício. 9.
Desse modo, deve a sentença ser anulada.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso, na forma da fundamentação acima, para anular a sentença. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
29/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:37
Conhecido o recurso e provido
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21/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2024 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:46
Despacho
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05/06/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 13:12
Juntada de Petição
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29/11/2023 11:24
Juntada de Petição
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28/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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30/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 11:28
Determinada a intimação
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03/07/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2023 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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30/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2023 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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02/05/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2023 10:16
Extinto o processo por negligência das partes
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02/05/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 15:58
Despacho
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03/04/2023 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/01/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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07/10/2022 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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04/10/2022 05:12
Juntada de Petição
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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03/10/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/10/2022 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/09/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2022 16:20
Determinada a intimação
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22/09/2022 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2022 09:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 19
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20/07/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/07/2022 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2022 18:45
Determinada a intimação
-
01/07/2022 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2022 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2022 13:30
Determinada a intimação
-
11/04/2022 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2022 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2022 15:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DA FAZENDA - EXCLUÍDA
-
07/02/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2022 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2022 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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