TRF2 - 5016826-81.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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26/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016826-81.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50735607520244025101/RJ)RELATOR: ANDRÉ FONTESAGRAVADO: NELSON BATISTA PINTOADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 20/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
20/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016826-81.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVADO: NELSON BATISTA PINTOADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM DE SENTENÇA COLETIVA.
EXEQUENTE INTEGRA MINISTÉRIO DA SAÚDE.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEGITIMIDADE AD CAUSAM.
RECONHECIMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
COISA JULGADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Cuida-se de agravo, com requerimento de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO-FAZENDA NACIONAL, da decisão do Juízo da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que rejeitou a impugnação apresenta pela União e afastou a tese de ilegitimidade da parte autora, por substituição processual pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. II - No caso, em análise, a questão acerca da legitimidade do sindicato já havia sido ultrapassada, de forma definitiva, na atividade de cognição.
O debate mostra-se incabível na atividade de execução em respeito à intangibilidade da coisa julgada, nos termos do parágrafo 3º do artigo 509 do Código de Processo Civil.
III - Tendo em vista que o agravado é servidor aposentado vinculado ao Ministério da Saúde, ex-ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, nível intermediário da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, encontra-se abrangida pelo título oriundo da sentença coletiva acobertada pela coisa julgada. IV - A ação coletiva que embasou a execução de sentença originária reconheceu o referido Sindicato como substituto processual das categorias de servidores aposentados e pensionistas de unidades de prestação de serviços de Saúde, Trabalho e Previdência Social vinculados à União.
Como não se admite, em sede de execução, limitar o alcance do título exequendo, não merece prosperar a alegação de ilegitimidade ativa da exequente.
V - Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
08/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:45
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB15 -> SUB5TESP
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08/07/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 06:51
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB5TESP -> GAB15
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04/07/2025 21:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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04/07/2025 21:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 19:08
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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11/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5016826-81.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: NELSON BATISTA PINTO ADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 29
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09/06/2025 09:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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28/01/2025 08:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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27/01/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/01/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/12/2024 06:20
Juntada de Petição
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09/12/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 21:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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06/12/2024 21:17
Despacho
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02/12/2024 22:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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