TRF2 - 5039987-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 12:24
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 16:50
Despacho
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22/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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23/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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17/07/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039987-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA DE ALMEIDA LIMAADVOGADO(A): REGINA CELIA COIMBRA NOTINI (OAB RJ103087) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, emendar a inicial: a) trazendo aos autos: 1) consulta aos órgãos de proteção ao crédito onde constem a negativação dos CPFs da autora e da pessoa jurídica, conforme alegado na inicial.
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora, para que manifeste sua aceitação ou recusa justificada no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória (art. 11, parágrafos 4º, 5º e 6º do Provimento nº 02 de 10/01/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TRF-2a Região).
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. -
12/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:10
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:08
Determinada a intimação
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08/05/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO10S para RJSPE01F)
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07/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:50
Despacho
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06/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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