TRF2 - 5000242-07.2025.4.02.5107
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/08/2025 12:42
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABGES
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21/08/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 08:55
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:49
Conhecido o recurso e provido
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28/07/2025 08:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 06:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 17:15
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000242-07.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: GIVALDO LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 17/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000242-07.2025.4.02.5107/RJAUTOR: GIVALDO LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 26, § 2º, III, da EC n.º 103/2019, com efeitos ex tunc, nos termos da fundamentação, condenando o INSS a revisar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente Previdenciária recebida pela parte autora, NB 32/640038476-0, aplicando, para a definição da sua RMI, a alíquota de 100% (cem por cento) do salário de benefício, em consonância com o disposto no artigo 44 da Lei nº 8.213/91.
Ainda, condeno o réu a pagar ao postulante as diferenças vencidas a contar da DIB (11/02/2022) até a data da efetiva implantação da revisão e do respectivo pagamento administrativo. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300, do CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à revisão do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que seja revisado o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora, com base na fundamentação supra, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
02/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial - URGENTE
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02/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 20:27
Determinada a intimação
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30/01/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 05:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 23:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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