TRF2 - 5053370-91.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:25
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO24
-
05/08/2025 18:25
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5053370-91.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: MAGNOLIA GONDIM FRANCO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO QUEIROZ (OAB RJ111215) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
SERVIDORA NÃO ABRANGIDA PELA EFICÁVIA SUBJETIVA DA AÇÃO ORIGINÁRIA.
ILEGITIMIDADE.
DESPROVIMENTO.
I - Cuida-se de apelação de sentença que, em sede de liquidação de sentença proferida na ação coletiva 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pela apelante em face da UNIÃO, extinguiu o processo por ilegitimidade ativa e declarou a prescrição da pretensão executória.
II - Verifica-se que a apelante é servidora do Ministério da Saúde, lotada no Rio de Janeiro, conforme informações constantes no evento 1, ficha financeira 6, não estando, portanto, abrangida pelos efeitos subjetivos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, uma vez que esta tem seu alcance limitado aos órgãos federais que compuseram o polo passivo da lide, todos localizados no Estado do Mato Grosso do Sul.
III - O Ministério Público ao aditar a petição inicial da ação originária, requerendo a inclusão no polo passivo das entidades federais da Administração Indireta com repartições situadas no referido Estado, delimitou as partes que deveriam suportar o provimento jurisdicional.
IV - Os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
V – Desprovimento do recurso. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
08/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 21:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
04/07/2025 21:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 19:08
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/06/2025 10:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
-
22/06/2025 10:21
Juntada de Petição
-
11/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5053370-91.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: MAGNOLIA GONDIM FRANCO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO QUEIROZ (OAB RJ111215) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
-
10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 31
-
09/06/2025 12:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
25/02/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
25/02/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
24/02/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004591-80.2025.4.02.5001
Sebastiao Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Kettlen Costa Dalfior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061369-95.2024.4.02.5101
Sandra Lopes da Cunha
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 17:39
Processo nº 5001502-89.2025.4.02.5117
Elenilda da Cunha de Oliveira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberson Lopes Sandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057383-02.2025.4.02.5101
Gilvanessa Santos de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Rebeca Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5132124-81.2023.4.02.5101
Gilberto Pereira Braga
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00