TRF2 - 5004463-74.2023.4.02.5116
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004463-74.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARIA BETANIA CAMPOSADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora que seja expedida certidão de validação de procuração para que seja possível o levantamento dos valores depositados pelo(a) advogado(a).
O pedido tem respaldo no que prevê a Resolução CJF 822/2023 em seu art. 49, §8º, que transcrevo a seguir: "Art. 49.
Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 8º A exigência prevista no § 7º não se aplica aos advogados que já tenham procuração nos autos, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, obrigatoriamente, esteja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo, atestando que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito." Entretanto, em análise à referida procuração, verifiquei que os poderes foram conferidos à Sociedade ROSANE AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, a qual não tem capacidade postulatória, na forma do art. 15, § 3º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): "Art. 15... § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte".
Em razão da edição da Recomendação nº 159/2024 pelo CNJ, que tem por escopo a prevenção da litigância anômala, é dever deste juízo adotar medidas para coibir as práticas informadas na recomendação, dentre elas destaco: "11) apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil;" Assim, não é possível a expedição da referida certidão, porque não confere à(o) advogada(o) os poderes necessários para receber em nome de seu cliente, de forma que indefiro o pedido.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
08/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:46
Determinada a intimação
-
08/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
06/08/2025 10:31
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004463-74.2023.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: MARIA BETANIA CAMPOSADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 102 - 31/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 101 - 31/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 100 - 31/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
01/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 01:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5141319-04.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/07/2025 01:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5141318-19.2025.4.02.9666/TRF (ROSANE AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
31/07/2025 01:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5141317-34.2025.4.02.9666/TRF (MARIA BETANIA CAMPOS)
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004463-74.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARIA BETANIA CAMPOSADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 5) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
18/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*28-98 processada no TRF2 com o no. 51413190420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
18/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*28-98 processada no TRF2 com o no. 51413181920254029666/TRF (ROSANE AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
18/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*28-98 processada no TRF2 com o no. 51413173420254029666/TRF (ROSANE AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
18/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*28-98 processada no TRF2 com o no. 51413173420254029666/TRF (MARIA BETANIA CAMPOS)
-
17/06/2025 16:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*28-98
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
06/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004463-74.2023.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: MARIA BETANIA CAMPOSADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 29/05/2025 - Juntado(a) -
29/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
29/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/05/2025 17:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*28-98
-
14/04/2025 14:35
Despacho
-
14/04/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
31/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
18/03/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 07:23
Determinada a intimação
-
17/03/2025 20:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/03/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 09:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJMAC01
-
10/03/2025 09:32
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/02/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/02/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
29/01/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 08:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 08:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
07/01/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/01/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/12/2024 08:11
Não conhecido o recurso
-
26/12/2024 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 16:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
12/06/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/04/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
18/04/2024 14:05
Juntada de Petição
-
17/04/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/04/2024 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2024 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2024 08:35
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
04/02/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/01/2024 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/01/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
10/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:01
Juntada de Petição
-
05/12/2023 16:39
Juntada de Petição
-
28/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
07/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
07/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA BETANIA CAMPOS <br/> Data: 06/12/2023 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: ANDREA GONCALVES DA SILVA
-
14/09/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
18/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/07/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
12/07/2023 12:04
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/07/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2023 10:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2023 15:45
Determinada a citação
-
30/06/2023 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 11:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/06/2023 11:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/06/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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