TRF2 - 5086748-38.2024.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 17:10
Juntada de Petição
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11/09/2025 09:55
Juntada de Petição
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03/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5086748-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS JOSE DIAS PEREIRAADVOGADO(A): RACHEL GUIMARAES COSTA (OAB RJ186086) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
10/07/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 17:11
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086748-38.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS JOSE DIAS PEREIRAADVOGADO(A): RACHEL GUIMARAES COSTA (OAB RJ186086)SENTENÇA12. Posto isso, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o INSS a pagar à parte autora os valores vencidos referentes ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 647.354.787-1 , em relação ao período de 12/01/2024 a 13/03/2024, nos termos da fundamentação supra. 13. Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 14.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 15.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 16.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 17.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 18.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. 19.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 20.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 21.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 22.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:25
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 29
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/01/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/01/2025 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/01/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/01/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:30
Determinada a intimação
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18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS JOSE DIAS PEREIRA <br/> Data: 15/01/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAGNE
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17/12/2024 15:04
Juntada de Petição
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17/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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04/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:17
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS JOSE DIAS PEREIRA <br/> Data: 17/12/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
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02/12/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 22:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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