TRF2 - 5002056-03.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 16:05
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:18
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002056-03.2024.4.02.5006/ESRECORRENTE: MANOEL LEVINO (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A)DESPACHO/DECISÃO1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (desistência da ação e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS). -
08/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:24
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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25/07/2025 15:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/07/2025 06:19
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
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07/07/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002056-03.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MANOEL LEVINO (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER o recurso inominado interposto pela parte autora.
EX OFFICIO, ANULO A SENTENÇA do evento 19, SENT1, conforme a fundamentação acima.
EXCLUO a Autarquia Federal Previdenciária do polo passivo dessa ação, observado o §3º, do artigo 485, do CPC.
Por decorrência lógica, DECLARO INCOMPETENTE A JUSTIÇA FEDERAL, de acordo com o inciso I, do artigo 109, da Lei Fundamental de 1.988, para conhecer, processar e julgar essa ação, ex vi, §§1º e 3º do artigo 64, do CPC, observadas as Súmulas STJ nº 150, 224, 235 e 254.
Os autos deverão ser remetidos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Serra/ES, Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme determina os §§1º e 3º, do artigo 64, do CPC, para novo julgamento, aproveitando ou não das provas, com o recolhimento das despesas processuais pertinentes.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração, ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação dos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação do recorrente na obrigação de pagar quantia certa relativa aos honorários advocatícios, porque sequer o recurso inominado foi julgado no mérito, ex vi, caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES remeterá os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Serra/ES, Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme decidido alhures, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:49
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 16:36
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 75
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28/10/2024 18:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/10/2024 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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25/10/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/10/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/10/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/10/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/09/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/09/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 18:26
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:43
Determinada a intimação
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01/08/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2024 12:50
Juntada de Petição
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21/06/2024 09:03
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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19/06/2024 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2024 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 17:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/04/2024 22:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 22:13
Não Concedida a tutela provisória
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19/04/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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