TRF2 - 5001773-77.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:23
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:36
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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18/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
14/07/2025 13:48
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 13:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001773-77.2024.4.02.5006/ES AUTOR: VILSON DUARTE SILVEIRAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por VILSON DUARTE SILVEIRA, em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
09/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:35
Decisão interlocutória
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09/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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03/07/2025 13:12
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 52, 55 e 57
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25/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 56
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5001773-77.2024.4.02.5006/ESRELATOR: FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: VILSON DUARTE SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 29/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
29/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:22
Sentença confirmada em parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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15/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 77
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28/10/2024 18:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/10/2024 12:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/09/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2024 07:37
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2024 18:56
Juntada de Petição
-
12/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
12/08/2024 14:54
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/07/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/07/2024 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
18/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 21:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2024 16:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 11:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 14:20
Não Concedida a tutela provisória
-
05/04/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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