TRF2 - 5005281-49.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:32
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 10:30
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005281-49.2025.4.02.5118/RJAUTOR: AIRMA CAMILA XAVIER DE ALMEIDAADVOGADO(A): Michelle Peixoto do Nascimento (OAB RJ130521)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015 e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC/2015. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:52
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:52
Não Concedida a tutela provisória
-
30/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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