TRF2 - 5003862-22.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 13:53
Transitado em Julgado
-
01/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
13/08/2025 06:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/08/2025 06:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003862-22.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CLAUDIO ROCHA DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO ROCHA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ175027) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, atribuído à minha relatoria por livre distribuição, interposto por CLAUDIO ROCHA DE OLIVEIRA E SILVA (CLAUDIO ROCHA DE OLIVEIRA E SILVA, OAB/RJ 175.027), contra a decisão proferida pelo Juiz Federal Substituto DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDA, da 1ª Vara Federal de Macaé/RJ, em ação do procedimento comum ajuizado pelo agravante em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar a imediata reinserção do Autor no certame, para concorrer na modalidade de PCD, às vagas destinadas ao preenchimento de cotas para pessoas deficientes, para possibilitar ao Autor participar da perícia médica que aferirá a condição de deficiente dos candidatos, designada para o dia 23/03/2025 e, caso considerado de fato, portador do TEA, seja classificado na posição de 7º colocado na disputa às vagas aludidas, e inserido no cadastro de reservas formado, destinado à nomeação ao cargo público de agente de polícia judicial do TER-RJ.
Comunicação eletrônica recebida em 17/07/2025, informada nos autos pelo evento 31, pelo qual o juízo de origem comunica que foi proferida sentença nos autos da ação originária.
Nesse contexto, houve perda de objeto do agravo de instrumento, eis que a superveniência da sentença proferida pelo Juízo a quo fez desaparecer o interesse processual neste recurso, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Assim, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e 44, §1°, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, para arquivamento.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
29/07/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/07/2025 21:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
28/07/2025 21:21
Prejudicado o recurso
-
18/07/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/07/2025 07:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2025 14:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50009079320254025116/RJ
-
30/06/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
24/06/2025 13:32
Retirado de pauta
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 19:06
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
23/06/2025 19:06
Decisão interlocutória
-
22/06/2025 16:24
Juntada de Petição
-
11/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003862-22.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: CLAUDIO ROCHA DE OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO(A): CLAUDIO ROCHA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ175027) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
-
10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 54
-
07/05/2025 17:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
07/05/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
06/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 16:05
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
04/04/2025 16:05
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 08:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000781-19.2024.4.02.5006
Pedro Correia de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2024 13:33
Processo nº 5000272-15.2025.4.02.5116
Samuel Izak de Andrade Luna Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002457-23.2025.4.02.5117
Sonia Cristina Coelho de Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Taline Barbosa Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004949-56.2023.4.02.5117
Berenice Candida Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005890-32.2025.4.02.5118
Barbara Godoy Barbosa da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Felipe da Silva Neves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00