TRF2 - 5011593-69.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011593-69.2023.4.02.5002/ES RECORRIDO: ROSOVETE AMORIM (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA (OAB ES012692)ADVOGADO(A): STEPHANIE LA FERRARI (OAB ES037821) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
08/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 51
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 50
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5011593-69.2023.4.02.5002/ESRELATOR: FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: ROSOVETE AMORIM (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA (OAB ES012692)ADVOGADO(A): STEPHANIE LA FERRARI (OAB ES037821)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 29/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
29/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:22
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 82
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/11/2024 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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04/11/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/10/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/10/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
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07/10/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 21:38
Decisão interlocutória
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16/08/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:30
Juntado(a)
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19/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2024 10:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/02/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/02/2024 14:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:32
Determinada a citação
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19/12/2023 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 12:53
Juntado(a)
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19/12/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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