TRF2 - 5028874-66.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
14/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5028874-66.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIROEXEQUENTE: LUZIA MARIA MOURA DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE SOUZA SOARES (OAB RJ078036)ADVOGADO(A): RENATO SOARES DA SILVA (OAB RJ143144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 136 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
03/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
03/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 12:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-04
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
19/08/2025 12:04
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028874-66.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUZIA MARIA MOURA DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RENATO SOARES DA SILVA (OAB RJ143144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo que se encontra na fase de expedição do(s) requisitório(s), para pagamento do(s) valor(es) constante(s) no cálculo de liquidação (evento 115, OUT4), acolhido pela decisão da impugnação (evento 120, DESPADEC1).
Não é devida a contribuição ao PSS, conforme noticiou a executada.
Decido. 1) Defiro o destaque de honorários, com fulcro no artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023, conforme o contrato juntado que prevê o pagamento de 20% do crédito da parte contratante (evento 109, CONHON3).
Intimem-se os dois causídicos contratados para esclarecerem se a verba contratual será rateada.
Na hipótese de pagamento somente a um dos advogados, o outro deverá anuir expressamente. No ensejo, indiquem também o beneficiário dos honorários sucumbenciais.
Fixo o prazo de 10 dias. 2) Nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023, expeça(m)-se requisitório(s) com data-base em outubro/2024 (evento 115, OUT4), conforme a seguir demonstrado: a) original e alimentar, em favor de LUZIA MARIA MOURA DE SOUZA no valor de R$ 332.394,62.
Em sendo cumprido o item 1, destaque-se a verba honorária contratual; b) original e alimentar, em favor dos advogados que forem indicados em observância ao item 1, rateando se for o caso o valor de R$ 33.239,46 relativo aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.
Antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do teor da requisição como determina a resolução acima mencionada, por 5 dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se os requisitórios ao T.R.F. – 2ª Região.
Após, faça-se conclusão para sentença de extinção. -
18/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:14
Decisão interlocutória
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04/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028874-66.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUZIA MARIA MOURA DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RENATO SOARES DA SILVA (OAB RJ143144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de título formado nestes autos.
A exequente apresentou planilha com o montante que entende devido (evento 109, DOC1).
A UNIÃO impugnou alegando excesso na execução (evento 114, DOC2).
Apresentou proposta de acordo (evento 114, DOC1).
Manifestação da exequente concordando com o montante informado pela UNIÃO e discordando do acordo (evento 118, DOC1). É o necessário.
Decido.
Consta do título executivo (evento 78, DOC1): Do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a UNIÃO, a conceder à autora o benefício de pensão por morte instituído em razão do falecimento de Lourival de Souza, com pagamento de atrasados desde 07/2018, com incidência de juros e correção monetária na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Cumprida a obrigação de fazer (evento 101, DOC1), a exequente informou como devido o montante de R$ 342.075,52 (principal) e R$ 34.207,55 (honorários), em outubro/2024.
A UNIÃO apontou excesso de R$ 10.648,99.
Apresentou como devido o valor de R$ 332.394,62 (principal) e R$ 33.239,46 (honorários 10%), 10/2024.
Diante da concordância da exequente com o montante apurado pela UNIÃO, o valor deverá ser homologado, bem como liquida corretamente o título.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 332.394,62 (principal) e R$ 33.239,46 (honorários 10%), em 10/2024 e ACOLHO a impugnação da UNIÃO.
Condeno a exequente em honorários da fase de cumprimento de sentença que fixo em 10% sobre o excesso apurado.
Suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade deferida (evento 9, DOC1).
Sem condenação da UNIÃO em honorários nos termos do §7º do art. 85 do CPC.
Intimem-se. 2.
Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para expedição de requisitório e decidir sobre os honorários contratuais. -
02/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
20/02/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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20/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
19/02/2025 21:08
Juntada de Petição
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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27/11/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 10:01
Determinada a intimação
-
26/11/2024 23:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 14:36
Juntada de Petição
-
24/10/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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23/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:44
Determinada a intimação
-
20/09/2024 23:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 16:42
Juntada de Petição
-
05/09/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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20/08/2024 21:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/08/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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30/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 16:31
Determinada a intimação
-
29/07/2024 22:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
28/06/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
27/05/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
17/05/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
17/05/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
16/05/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 18:12
Determinada a intimação
-
16/05/2024 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 09:51
Transitado em Julgado
-
16/05/2024 09:28
Juntada de Petição
-
15/05/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
23/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
20/03/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 16:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/12/2023 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
11/12/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
29/11/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Conclusos para decisão/despacho - 24/10/2023 11:41:09)
-
24/10/2023 17:20
Juntada de Petição
-
12/09/2023 08:43
Juntada de Petição
-
16/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
14/07/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 16:18
Despacho
-
29/06/2023 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/06/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
12/06/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 13:15
Juntada de Petição
-
04/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/03/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
25/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
01/02/2023 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2023 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2023 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUZIA MARIA MOURA DE SOUZA <br/> Data: 15/03/2023 às 09:30. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 3 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: BRUNO
-
27/01/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
07/12/2022 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/11/2022 15:32
Juntada de Petição
-
21/11/2022 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/11/2022 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/11/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/11/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/11/2022 11:23
Determinada a intimação
-
14/11/2022 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2022 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/10/2022 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/10/2022 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/10/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 18:56
Despacho
-
07/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/07/2022 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/06/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/06/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 08:19
Juntada de Petição
-
20/06/2022 14:56
Juntada de Petição
-
16/06/2022 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
14/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/06/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
05/05/2022 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2022 17:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - EXCLUÍDA
-
05/05/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 17:24
Não Concedida a tutela provisória
-
03/05/2022 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2022 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/05/2022 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJRIO30F)
-
03/05/2022 15:42
Alterado o assunto processual
-
03/05/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 15:39
Declarada incompetência
-
03/05/2022 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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